Projeto quer garantir direito de entregadores não entrarem em edifícios
Poços de Caldas (MG) - Está em tramitação na Câmara Municipal o projeto de lei nº 76/2026, que busca assegurar aos profissionais de entrega o direito de não acessar áreas internas de edifícios residenciais e comerciais para a realização de entregas no município.
A proposta estabelece que condomínios, administradoras, estabelecimentos comerciais e consumidores não poderão exigir a entrada do trabalhador nesses espaços como condição para a conclusão do serviço.
De autoria do vereador Diney Lenon (PT), o projeto prevê que as entregas possam ser realizadas na portaria, recepção ou em outro local destinado ao recebimento de encomendas.
A matéria também deixa claro que o entregador poderá ingressar nas dependências internas do edifício, caso essa seja sua vontade, desde que a decisão seja tomada de forma livre, sem imposição, constrangimento ou qualquer tipo de penalização.
Proteção aos trabalhadores
Ao justificar a iniciativa, o parlamentar destaca que a proposta busca oferecer mais proteção aos trabalhadores da categoria.
"Hoje apresentamos um projeto de lei que tem um objetivo muito simples: garantir respeito, segurança e dignidade aos profissionais de entrega que diariamente prestam um serviço essencial para toda a população", afirma Diney.
Segundo a justificativa da proposição, o crescimento dos serviços de entrega e das plataformas digitais tornou esses profissionais cada vez mais presentes no cotidiano da população.
No entanto, a exigência de acesso às áreas internas de condomínios pode expô-los a riscos relacionados à segurança, além de provocar atrasos na prestação do serviço e situações de responsabilização indevida.
Equilíbrio
Ainda de acordo com Diney Lenon, a medida procura equilibrar a relação entre consumidores, condomínios e trabalhadores, sem impedir que o acesso aos edifícios ocorra quando houver interesse do próprio entregador.
"A proposta não proíbe o entregador de entrar no condomínio. Se ele desejar fazê-lo, por livre vontade, continuará podendo", ressaltou. Ele também destaca que a medida não gera custos para o Município nem interfere na autonomia administrativa dos condomínios.
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