FIEMG alerta sobre tarifa zero no transporte coletivo em BH
Estudo da Federação mineira projeta queda de R$ 3,1 bilhões no faturamento e perda de mais de 55 mil empregos na capital
Belo Horizonte (MG) - Estudo elaborado pela Gerência de Economia e Finanças Empresariais da FIEMG aponta que a criação da Taxa do Transporte Público (TTP), prevista no Projeto de Lei nº 60/2025, em tramitação na Câmara Municipal de Belo Horizonte, poderá trazer sérios impactos negativos para a economia da capital mineira.
As simulações, realizadas a partir de modelo de Equilíbrio Geral Computável (EGC), estimam queda de até R$ 3,1 bilhões no faturamento das empresas, perda de até 55.340 empregos formais, redução de até R$ 1,1 bilhão na massa salarial, perda de até R$ 398 milhões na arrecadação de impostos, retração de até 2,1% no PIB municipal e aumento de até 3% na inflação.
Além dos impactos econômicos, a FIEMG ressalta que a instituição da taxa é inconstitucional, por descumprimento do artigo 145, inciso III, da Constituição Federal, combinado com o artigo 79 do Código Tributário Nacional.
Isso porque o transporte público não é de utilização obrigatória e, portanto, não pode ser financiado compulsoriamente pelas empresas.
Conforme a Constituição, uma taxa vinculada a serviço facultativo só pode ser cobrada mediante a efetiva fruição pelo contribuinte.
O Projeto de Lei prevê que a Taxa do Transporte Público incida sobre todas as empresas com 10 ou mais empregados, no valor sugerido de R$ 168,82 por funcionário.
Isso significa que o ônus recairá sobre o setor produtivo, ainda que os empregados não utilizem o transporte público.
Na prática, as empresas passariam a financiar um serviço de caráter universal, que não beneficia exclusivamente seus trabalhadores, mas toda a população.
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