Homem que matou advogado em Ibirité é condenado

Pena foi fixada em 31 anos de reclusão em regime inicialmente fechado

16 Abr, 2026 - 12:35
Homem que matou advogado em Ibirité é condenado
O julgamento foi realizado na quarta, sob a presidência da juíza Perla Saliba Brito (foto: Gláucia Rodrigues / TJMG )

Ibirité (MG) - O Tribunal do Júri da Comarca de Ibirité condenou um homem pelo homicídio de um advogado criminalista que o representava em diferentes ações na Justiça.

O julgamento, presidido pela juíza Perla Saliba Brito, foi realizado na quarta-feira, 15.

A pena fixada pela magistrada foi de 31 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, em 27 de maio de 2024, o réu efetuou vários tiros na vítima, nas proximidades do antigo fórum de Ibirité.

O carro utilizado para a prática do crime era “clonado” e foi encontrado carbonizado em Betim.

O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como as qualificadoras de motivo torpe - desentendimentos na relação cliente/advogado - e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Ao estabelecer a dosimetria da pena, a magistrada ressaltou o fato de o réu ter executado a vítima nas imediações da antiga sede do Judiciário de Ibirité, “espaço que, por excelência, simboliza a presença do Estado, a resolução civilizada de conflitos e a tutela jurisdicional”.

“Ao transformar esse ambiente em palco de violência extrema, mediante múltiplos disparos de arma de fogo, o acusado não apenas suprimiu a vida de uma pessoa, mas também promoveu um ataque frontal ao próprio sistema de justiça, instaurando um cenário de temor e descrédito institucional", considerou.

A magistrada destacou ainda o fato de a execução ter ocorrido em local de intensa circulação de pessoas, “expondo terceiros a risco concreto e iminente” e de a vítima ser advogado do réu, sendo, assim, “profissional indispensável à administração da justiça, a quem o acusado havia confiado sua defesa e a salvaguarda de seus interesses jurídicos”.

Os antecedentes e a conduta social foram considerados desfavoráveis, pois o réu possui mais de uma condenação definitiva transitada em julgado e, antes dos fatos, estava foragido, além de possuir várias passagens policiais, sendo conhecido “por integrar organização criminosa” e possuir a alcunha de "Guerreiro dos Traficantes".

“O ofendido era pai de uma criança menor, que crescerá privada do convívio, do amparo material e do suporte afetivo e emocional do genitor, circunstância que ressai ao tipo penal em análise”, pontuou ainda a juíza.

Assim, foi fixada a pena definitiva em 31 anos de reclusão. Para a garantia da ordem pública e para assegura a aplicação da lei penal, a prisão preventiva foi mantida, não tendo sido concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade.

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