STJ reduz para R$ 350 mil indenização de criança morta em Brumadinho
Quarta Turma diminuiu montante de R$ 1 milhão pelo TJMG
Brumadinho (MG) - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu, por unanimidade, o valor total da indenização por danos morais que a mineradora Vale deve pagar aos familiares de um menino de um ano e seis meses que morreu no rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 2019.
O montante global das compensações aos parentes, que havia sido estipulado em R$ 1 milhão pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi alterado para R$ 350 mil.
O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, que acolheu o recurso da mineradora para adequar o caso aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
No processo, a defesa da Vale não contestou o direito dos familiares em receber a reparação, conhecida juridicamente como dano moral por ricochete, mas questionou os valores estabelecidos pelas instâncias ordinárias do Judiciário mineiro por considerá-los excessivos.
Com a nova decisão, a corte reajustou individualmente os repasses financeiros para cada integrante da família.
A indenização destinada à avó biológica do menino passou para R$ 150 mil, o mesmo montante determinado para o avô socioafetivo. Para cada um dos tios da vítima, o valor fixado pela Quarta Turma foi de R$ 25 mil.
O menino faleceu em janeiro de 2019 em decorrência do soterramento provocado pela lama de rejeitos minerais.
O corpo da criança foi localizado e identificado pelas equipes de resgate cerca de um mês após o desastre ambiental e humanitário, sendo o velório realizado com caixão lacrado.
O caso tramitou no Superior Tribunal de Justiça sob a identificação de Recurso Especial (REsp) 2198055.
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