MPF firma acordo após desvios no Hospital Samuel Libânio
Pouso Alegre (MG) - O Ministério Público Federal (MPF) celebrou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o ex-presidente da Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí (FUVS), Rafael Tadeu Simões, e outras duas funcionárias da instituição, Silvia Regina Pereira da Silva e Renata Lúcia Guimarães Riso.
O termo extingue uma ação de improbidade administrativa que tramitava no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e investigava o desvio de medicamentos e materiais do Hospital das Clínicas Samuel Libânio, em Pouso Alegre.
Com a homologação da Justiça Federal, os três envolvidos confessaram formalmente a responsabilidade pelas condutas ilícitas na gestão da unidade de saúde e desistiram dos recursos judiciais em andamento.
Segundo a apuração do MPF, o esquema utilizava a criação de contas fictícias para acobertar a saída de insumos hospitalares para finalidades particulares e utilizava pagamentos parciais posteriores para camuflar as irregularidades operacionais na instituição, que recebe verbas federais.
O acordo assinado pelo procurador regional da República Eduardo Morato Fonseca estipula obrigações financeiras e administrativas aos réus.
Além de assumirem publicamente a irregularidade, os envolvidos pagarão, cada um, uma prestação pecuniária de R$ 1,5 mil, cumprirão 365 horas de serviços comunitários e devolverão R$ 3,9 mil aos cofres públicos.
Essas sanções já integravam um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) anterior.
Pela nova esfera cível, Rafael Simões foi penalizado com uma multa civil adicional de R$ 10 mil, enquanto as outras duas acusadas pagarão R$ 3 mil cada.
Como parte das exigências pedagógicas e informativas estabelecidas no termo, os três signatários estão obrigados a publicar em suas contas pessoais do Instagram e em seus sites uma mensagem ou gravação em vídeo admitindo a assinatura do acordo com o MPF.
O conteúdo deve explicitar que a investigação apurou desvio de insumos médicos para fins privados e a inserção de registros ideológicos falsos na contabilidade da unidade.
De acordo com a cláusula de transparência, as postagens devem permanecer públicas e visíveis por um período mínimo de 30 dias.
A adoção do Acordo de Não Persecução Cível baseia-se na Lei de Improbidade Administrativa e no Código de Processo Civil, que prevê a conciliação como alternativa célere para reaver recursos desviados e aplicar penalidades em casos julgados pelo órgão de controle como de menor gravidade e menor reprovabilidade social, reduzindo o tempo de tramitação nos tribunais.
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