PGR pede manutenção de multa de R$ 86,2 milhões à Vale
Mineradora recorreu ao STF contra sanção da CGU
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se a favor da manutenção da multa de R$ 86,2 milhões imposta à mineradora Vale pela Controladoria-Geral da União (CGU).
A sanção, aplicada após o rompimento da Barragem I em Brumadinho (MG) em 2019, que causou a morte de 270 pessoas, é resultado de condutas atribuídas à empresa que teriam dificultado a fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM).
A Vale havia recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão administrativa. A empresa argumenta que a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) deveria ser aplicada apenas a atos de corrupção em sentido estrito, e que os ilícitos apontados deveriam ser tratados por normas setoriais de mineração e meio ambiente.
A defesa da Vale ainda destaca que o próprio relatório da CGU não identificou atos de corrupção.
PGR rebate argumentos da Vale
Em seu parecer, a PGR reconhece a legitimidade do recurso da Vale, mas defende sua rejeição no mérito.
Para o órgão, a Lei Anticorrupção possui um alcance mais amplo, não se limitando apenas ao combate à corrupção em sentido estrito.
A lei, conforme a PGR, abrange também atos que atentem contra o patrimônio público, os princípios da administração pública e os compromissos internacionais do Brasil.
A procuradoria enfatiza que a conduta de dificultar a fiscalização da ANM por meio da omissão de informações e apresentação de dados falsos está tipificada no artigo 5º, inciso V, da Lei Anticorrupção.
O parecer reforça que a aplicação da lei não exige a existência de corrupção propriamente dita, bastando que sejam praticados atos que dificultem a atuação dos órgãos de controle e fiscalização.
"A norma descrita no art. 5º, V, da Lei n. 12.846/2013, ao reputar como antijurídica a conduta de dificultar atividade de investigação ou de fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou, ainda, intervir em sua atuação, não toma por pressuposto a existência de ato de corrupção", aponta a procuradoria.
O objetivo do preceito, segundo a PGR, é tutelar quaisquer apurações efetuadas pelo Poder Público, fomentando a conformidade do setor econômico com as regras da Administração Pública.
A PGR também ressaltou que a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas, prevista na Lei Anticorrupção, representa um avanço no controle de ilícitos empresariais, especialmente diante da dificuldade em apurar infrações societárias.
Detalhes das condutas atribuídas à Vale
De acordo com a Comissão Processante da CGU, a Vale teria cometido as seguintes irregularidades:
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Em 2018, omitiu à ANM um incidente grave ocorrido durante a instalação de drenos na Barragem I.
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Apresentou uma declaração de estabilidade positiva para a barragem, mesmo tendo conhecimento de que os parâmetros técnicos não permitiam tal atestado.
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Enviou informações incompletas e inverídicas ao Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM), dificultando a fiscalização da ANM.
Essas condutas, segundo o parecer da PGR, teriam impedido que a agência reguladora exercesse plenamente sua função de fiscalização, o que poderia ter contribuído para evitar ou minimizar as consequências do rompimento da barragem.
A PGR afastou ainda a alegação da Vale de bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato), ressaltando que as esferas de responsabilização são autônomas e que não houve duplicidade de sanções.
O processo administrativo contra a Vale foi instaurado em julho de 2020, e a multa foi aplicada em agosto de 2022, sendo mantida após pedido de reconsideração.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia negado mandado de segurança à empresa, reforçando que a Lei Anticorrupção não se restringe a atos de corrupção.
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