TST condena Vale a pagar R$ 50 mil a operador que viu retirada de corpos
Funcionário trabalhou no rescaldo da tragédia e presenciou a remoção de restos mortais
Brumadinho (MG) - A mineradora Vale foi condenada a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais a um operador de retroescavadeira que trabalhou no rescaldo do rompimento da barragem de Córrego do Feijão, em Brumadinho, e presenciou a retirada de corpos e fragmentos de corpos das vítimas.
A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que responsabilizou a empresa pelos danos psicológicos sofridos pelo trabalhador. Os ministros entenderam que a Vale, responsável pelo desastre, deve responder pelas consequências na saúde psíquica do funcionário.
Morbidez e abalo psíquico
O operador foi contratado logo após a tragédia, ocorrida em janeiro de 2019, para remover a lama e os destroços.
No entanto, o contato constante com a situação de morbidez e o abalo emocional gerado ao presenciar a remoção dos restos mortais levaram o trabalhador a desenvolver problemas psicológicos.
O TST considerou que a empresa obrigou o trabalhador a lidar com situações de extrema gravidade, concluindo que excluir a responsabilidade da Vale seria "desconsiderar os impactos dessa atividade mórbida na saúde psíquica do trabalhador". A decisão do colegiado foi unânime.
A determinação reforça a jurisprudência de que a Vale deve indenizar não apenas as vítimas diretas e seus familiares, mas também aqueles que sofreram danos morais reflexos (em ricochete) ou que foram submetidos a condições de trabalho traumáticas em decorrência do desastre.
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