Itabirito adota alíquotas progressivas para o ITBI
Lei atualiza regras do imposto, alinhando o município às melhores práticas tributárias
Itabirito (MG) - Foi sancionada a Lei nº 4388, que altera dispositivos da lei municipal nº 1.816/1993, com redação dada pela Lei nº 3.265/2018, para instituir alíquotas progressivas do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) em Itabirito. A proposta é de autoria do vereador Ezio Pimenta (Solidariedade).
Segundo o parlamentar, a medida “promove justiça fiscal, adequando a cobrança do ITBI à capacidade contributiva de cada cidadão”.
A nova legislação busca combater distorções na arrecadação, incentivar a formalização de imóveis e adotar um modelo mais equitativo, em consonância com as práticas modernas de gestão tributária.
O texto da lei também está respaldado pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.113 – REsp 1.937.821/SP), que determina que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor de mercado do imóvel, e não o valor venal utilizado para o IPTU.
Com a mudança, o imposto passa a ser cobrado de forma progressiva, conforme o valor do imóvel:
- até R$ 120.000,00: 1,0%;
- de R$ 120.000,01 a R$ 250.000,00: 1,2%;
- de R$ 250.000,01 a R$ 400.000,00: 1,4%;
- de R$ 400.000,01 a R$ 600.000,00: 1,6%;
- acima de R$ 600.000,00: 1,8%.
No caso de transmissões realizadas por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), será aplicada a alíquota reduzida de 0,5% sobre o valor financiado, enquanto o valor não financiado seguirá a tabela progressiva.
De acordo com a lei, a base de cálculo será sempre o maior valor entre o preço de mercado do imóvel e o valor apurado pela administração tributária municipal, em situações de fraude ou evasão fiscal.
Para Ezio Pimenta, a atualização do ITBI representa um avanço importante na política fiscal do município, garantindo mais justiça tributária e equilíbrio social.
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