Vereadores aprovam fim do serviço de charretes em Poços

12 Dez, 2025 - 12:00
Vereadores aprovam fim do serviço de charretes em Poços

Poços de Caldas (MG) - O projeto de lei nº 18/2025 (Substitutivo nº 1, que se tornará a Lei nº 1/2025 após sanção), que institui o serviço de Carruagem Elétrica e extingue os serviços de charretes de aluguel por tração animal, foi aprovado por unanimidade (12 votos favoráveis) em sessão extraordinária na Câmara Municipal, na manhã de hoje, 12.

O projeto, que visa modernizar o turismo e promover o bem-estar animal, não apenas cria um novo modal de transporte sustentável, mas também estabelece medidas de transição social e proteção animal. 

O município irá destinar um montante total de R$ 1.170.780 para auxiliar os 39 charretistas habilitados e garantir o cuidado com os cavalos.

Tipos de auxílios aprovados
O texto aprovado consolida dois tipos de auxílio financeiro, conforme detalhado no projeto de lei e na Emenda Aditiva nº 3/2025.

O primeiro é a indenização pela extinção do serviço, no valor de 3.640 Unidades Fiscais do Município (UFMs) por charreteiro elegível, a ser pago em quatro parcelas mensais consecutivas, totalizando R$ 20.020,00 para cada, totalizando R$ 780.780,00.

A Prefeitura, por meio da Secretaria de Assistência Social, solicitou a abertura de um crédito especial para cobrir esta despesa, que não estava prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA). Os recursos serão remanejados (anulação parcial) das dotação orçamentárias de "Subvenções Sociais" e "Outros auxílios financeiros a pessoas físicas". 

O segundo é o auxílio mensal para alimentação dos animais, no valor de 1.818 UFMs por charreteiro, pagos em 12 parcelas mensais, totalizando mais R$ 10.010,00 para cada, totalizando R$ 390.000,00.

O objetivo é garantir a alimentação e o bem-estar dos animais de tração durante a transição, que permanecerão sob a guarda dos antigos proprietários.

A emenda aditiva projeta uma despesa total de R$ 390.000,00 entre março de 2026 e fevereiro de 2027 (considerando o valor da UFM e o cronograma de pagamentos). A despesa correrá à conta de anulação parcial da dotação de "Material de Consumo".

A justificativa da Emenda Aditiva nº 3/2025 destaca que a concessão do auxílio mensal visa "assegurar uma transição justa e humanizada" e é uma medida de proteção animal, garantindo a adequada alimentação dos equinos.

O que muda para o turismo e animais?
O projeto de lei nº 1/2025 (originado do PL 18/2025) determina a extinção dos serviços de charretes em 90 dias após a data de sua publicação.

A chamada carruagem elétrica será um novo serviço de transporte turístico, prestado por meio de concessão a operadores privados e utilizando veículos automotores elétricos com design de carruagens, priorizando a sustentabilidade ambiental e a acessibilidade universal.

Além dos auxílios financeiros, os charretistas terão acesso a políticas públicas de qualificação profissional e intermediação para crédito, visando sua reintegração ao mercado de trabalho, podendo, inclusive, participar da concessão do novo serviço.

A legislação prevê que, mediante solicitação do charreteiro, os animais não mantidos sob custódia poderão ser acolhidos pelo município e destinados prioritariamente para adoção, doação a entidades de proteção animal ou instituições de ensino (para fins didáticos ou equoterapia), com vedação expressa de qualquer forma de experimentação que cause sofrimento.

Após a publicação, caberá ao Poder Executivo regulamentar o procedimento licitatório para a concessão das carruagens elétricas e definir os detalhes operacionais e ambientais.

Qual é a Sua Reação?

Curtir Curtir 0
Não Curtir Não Curtir 0
Amei Amei 0
Engraçado Engraçado 0
Bravo Bravo 0
Triste Triste 0
Uau Uau 0