Líder de organização criminosa em BH é preso na Bahia

Réu foi transferido para Minas, onde passou por audiência de custódia, e seguirá para presídio de segurança máxima

Fev 9, 2026 - 13:40
Líder de organização criminosa em BH é preso na Bahia
Em audiência de custódia, Justiça manteve prisão e recomendou transferência para estabelecimento de segurança máxima (foto: Marcelo Almeida / TJMG)

Belo Horizonte (MG) - Um dos líderes de uma organização criminosa que atua na capital mineira teve a prisão mantida em audiência de custódia na sexta-feira, 6, na Central de Audiência de Custódia (Ceac) de Belo Horizonte. O foragido foi preso na Bahia nessa quinta-feira, 5.

A juíza Juliana Beretta Kirche Ferreira Pinto não constatou ilegalidade na prisão nem eventual violação de direitos constitucionais.

Nesta audiência, conforme a legislação, não são analisados os motivos específicos da prisão. A magistrada ainda expediu ofício, com urgência, ao diretor do Departamento Penitenciário do Estado de Minas Gerais, para que o homem seja encaminhado a estabelecimento de segurança máxima. 

O réu tinha mandado de prisão em aberto pelo homicídio de um ex-aliado no tráfico de drogas ocorrido em 25 de julho de 2022.

Conforme denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime teria causado expressivo prejuízo à associação criminosa da qual ambos participavam, em razão de desfalques de drogas ilícitas.

A denúncia contra ele e outras quatro pessoas foi recebida pela Justiça em outubro do ano passado, quando se tornaram réus.

Transporte aéreo
No mesmo dia da prisão, a juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri - 1º Sumariante de Belo Horizonte, autorizou o transporte aéreo do réu de Prado (BA) para a capital mineira.

A magistrada atendeu a pedido da Delegacia Especializada de Investigação de Crimes Contra o Patrimônio (Depatri), da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), e ressaltou que o Código de Processo Penal (CPP) estabelece o traslado do preso à jurisdição competente quando a captura ocorre fora da comarca que expediu o mandado de prisão.

“A medida é indispensável para assegurar o princípio do juiz natural e o exercício do controle jurisdicional sobre a custódia. Ademais, a realização da audiência de custódia é garantia fundamental prevista no art. 310 do CPP e na Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), devendo ocorrer, preferencialmente, no distrito da culpa”, destacou.

Para a juíza Ana Carolina Rauen, o deslocamento por via aérea se justificou pela urgência em observar o prazo de 24 horas para a apresentação do preso, garantindo a celeridade e a integridade do custodiado.

De acordo com o MP, a organização criminosa da qual o réu participa atua com o tráfico de drogas nos aglomerados Vila Cafezal, Coqueiro e Fazendinha, no Aglomerado da Serra, na região Centro-Sul de Belo Horizonte.

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