Mineradora pagará R$ 42 milhões em decorrência de danos ambientais

MPMG, MPF e a Estado de Minas Gerais firmaram um acordo com a Jaguar Mining

Set 12, 2025 - 11:10
Mineradora pagará R$ 42 milhões em decorrência de danos ambientais
O colapso da Pilha de Disposição de Estéreis e Rejeitos (PDER) Satinoco, da Mina Turmalina, ocorreu em 7 de dezembro de 2024

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF) e o Estado de Minas Gerais firmaram um acordo com a Mineradora Jaguar Mining (Mineração Serras do Oeste Ltda.) que prevê obrigações de fazer e o pagamento de R$ 42 milhões em decorrência de danos causados pelo deslizamento de uma pilha de rejeitos de mineração, de 80 metros de altura, em Conceição do Pará, na Região Centro-Oeste.

O colapso da Pilha de Disposição de Estéreis e Rejeitos (PDER) Satinoco, da Mina Turmalina, ocorreu em 7 de dezembro de 2024 e atingiu a comunidade rural de Casquilho de Cima, causando a evacuação forçada de mais de 300 pessoas, a interdição de mais de 160 residências e danos diretos a 7 edificações, além de impactos à vegetação protegida pela Lei da Mata Atlântica. Os rejeitos percorreram aproximadamente 250 metros até alcançar a comunidade.

A solução consensual, homologada pelo Poder Judiciário, põe fim à Ação Civil Pública nº 5005525-11.2024.8.13.0514, proposta pelo MPMG em dezembro de 2023.

O acordo obriga a empresa a adotar medidas que garantam a estabilidade e segurança das estruturas da Mina Turmalina e também a reparação integral dos danos sociais e ambientais decorrentes do colapso.

O retorno das pessoas atingidas ao local ficou condicionado à apresentação, pela empresa, de estudos técnicos detalhados, incluindo um estudo de ruptura hipotética, conhecido como “stack break”, que definirá o perímetro seguro para ocupação humana; à apresentação de parecer da Auditoria Técnica Independente acerca do referido estudo; e ao encaminhamento de todos os documentos à Defesa Civil Estadual.

Já a retomada das atividades da Mina Turmalina só poderá ocorrer após a cessação de interdições, embargos e/ou suspensões das atividades determinadas pelos órgãos competentes, bem como a obtenção das autorizações administrativas necessárias.

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